Entenda a nova lei de Proteção de Dados

As empresas no Brasil precisam de muito planejamento para se adequarem às novas normas que regem a segurança da informação no meio digital.

A LGPD — ou Lei Geral de Proteção de Dados — foi estabelecida para amparar a proteção dos dados pessoais ao mesmo tempo que em que fornece competência aos órgãos específicos para a regulação de serviços que manipulam essas informações.

O uso indevido de informações sensíveis, envolto em episódios de grandes vazamentos, exigiu essa alteração no Marco Civil da Internet. O não cumprimento das exigências para o uso dos dados nas empresas podem culminar em multas onerosas, que podem atingir o montante de R$ 50 milhões para cada infração.

Daqui em diante, as empresas terão que se adequar à nova realidade para ser detentora de dados pessoais, fazendo com que o Brasil faça parte dos países que protegem a privacidade dos usuários.

Desde 2010, a proteção de dados pessoais vem sido amplamente discutida no Brasil e no mundo. Em 2018, foi aprovada a GPDR — lei semelhante entre os países europeus — o que contribui que a LGPD fosse também aprovada, uma vez que diversas empresas brasileiras já tinham que se adaptarem à norma europeia por causa de seu caráter extraterritorial.

Abrangência independe do modelo de negócio da empresa

Todos os setores sem exceção deverão se submeter ao LGPD, incluindo  empresas estrangeiras quem possuem atividades no Brasil. Com a lei, é obrigatório o consentimento do usuário para coletar dados pessoais que pode, posteriormente, a qualquer momento, solicitar a remoção de tais informações. Também é compulsória o informe das companhias em caso de qualquer incidente que envolva vulnerabilidade ou vazamento dos dados.

As companhias também deverão ter um departamento reservado às questões de proteção da informação, indicando, inclusive, um responsável para zelar pelo cumprimento da nova lei. Não à toa, está sendo cada vez mais comum a parceria com empresas especializadas em proteção de dados para que seja mais fácil gerir o negócio, uma vez que tal assunto possa demandar um esforço extra da companhia, que precisa redirecionar recursos e suprir as novas exigências.

Em relação à comunicação direta, é preciso adotar sistemas e mecanismos que ofereça o aceite da coleta de dados, assim bem como de que forma serão usados. O objetivo é que o usuário tenha autonomia sobre quais informações serão captadas e permitidas em usos não explicitados.

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